Comiche antevê “colisão” com secretário de Estado

O porta-voz do Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP), Inocêncio Impissa, garante que o legislador foi cauteloso sobre a articulação das competências da gestão municipal e da figura do secretario de Estado na cidade de Maputo, à luz da nova Constituição da República. Impissa explica que a cidade de Maputo goza de um Estatuto especial, que obriga a Assembleia da República a pronunciar-se.
Inocêncio Impissa lamenta que ainda há confusão na “cabeça” de muita “gente” na interpretação da Lei de descentralização, contudo, entende que não haverá retrocesso nenhum como alegou recentemente o edil da cidade de Maputo, Eneas Comiche.
De acordo com Impissa, o artigo 276 na nova Constituição da República no seu número 1 diz que passam para a governação descentralizada uma série de competências que não estejam a ser implementadas pelas autarquias locais, ou seja, as competências passam pelos órgãos locais.
Para Inocêncio Impissa, as questões que já estão na alçada do município são “excluídas” a princípio, porque, segundo ele, o Estado não pode voltar a entregar a outros órgãos “o legislador foi cautelosos quanto a isso”.
Segundo Impissa, a nova Lei sobre descentralização diz que a cidade de Maputo tem um estatuto especial que é estabelecido por lei.
“Entretanto, temos a lei 8/98, uma lei antiga que devia ser o dispositivo de estatuto da cidade de Maputo, se olhar para o objecto desta lei, diz que estabelece o funcionamento dos órgãos autárquico, direitos e regalias. Ao parecer, o objecto desta lei fica claro que o estatuto não é da cidade de Maputo, mas dos órgãos da Autarquia de Maputo”, disse Inocêncio Impissa.
Uma cidade com “estatuto” especial
Segundo o nosso entrevistado, a primeira coisa que é preciso perceber é o que a cidade de Maputo é, e os motivos da cidade de Maputo ter recebido um estatuto especial.
De acordo com Impissa, várias forças gravitam em torno da “cosmopolita” cidade de Maputo, com destaque para instituições de administração indirecta, institutos, fundos, agências e também embaixadas.
“Ao falarmos do estatuto da cidade de Maputo, não estamos a falar do estatuto da autarquia da cidade de Maputo que são coisas totalmente diferentes”, disse Impissa.
Para Impissa, o secretário de Estado na cidade capital será diferente do secretário do Estado das províncias, e a própria Assembleia da República deve-se pronunciar.
Comiche com “pulga atrás da orelha”
Recorde-se que o Município de Maputo acusou recentemente que a proposta de Lei de Representação do Estado na Cidade de Maputo significa um retrocesso de descentralização e destapa um evidente conflito de competências entre o representante do Estado e órgãos de gestão autárquica da cidade de Maputo.
De acordo com Comiche, “o texto da Proposta de Lei reflecte um certo retrocesso de descentralização, pretendendo-se voltar a centralizar as atribuições que já pertencem ao Município de Maputo”.
Comiche justificou ainda que “não nos parece estar claro a representação do Estado ao nível dos Distritos Municipais; é evidente o conflito de competências do representante do Estado na Cidade de Maputo e os órgãos do Conselho Municipal, plasmadas na Constituição da República e no artigo 3 da Lei 6/2018 de 3 de Agosto, republicada pela Lei 13/2018 de 17 de Dezembro e outras disposições legais”, lamentou na ocasião Comiche. (Dávio David)

