Conselho Constitucional rejeitou três recursos da Renamo

O Conselho Constitucional de Moçambique rejeitou três recursos da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, relativos a contestações de resultados nas eleições gerais de 15 de outubro, segundo acórdãos do órgão.
De acordo com três acórdãos disponíveis na página de internet do CC (equivalente ao Tribunal Constitucional), o principal partido de oposição em Moçambique contestava as deliberações do tribunais distritais de Alto Molócuè, na Zambézia (Centro), Manhiça e Matola, na província de Maputo (Sul), que chumbaram, na primeira instância, as petições da Renamo.
No geral, para o CC, as reclamações do principal partido de oposição em Moçambique carecem de elementos de prova materiais e foram feitas depois do prazo previsto pela legislação.
“O pedido de recurso não deve ser acolhido, por estar desacompanhado de elementos de prova previstos no nº 3 do artigo 192 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio e nº 3 do artigo 162 da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio”, lê-se no acórdão do CC de 1 de novembro sobre as contestações da Renamo na Matola, onde o partido alega ter obtido 93.709 votos ao invés dos 92.652 votos que constam dos documentos oficiais.
Nas contestações submetidas ao CC, em Alto Molócuè, a Renamo também entende que o tribunal distrital atuou à margem da lei, ao considerar que a reclamação do partido foi submetida tardiamente.
No acordão, de 04 de novembro, CC admite que o tribunal cometeu um equívoco ao considerar que a Renamo submeteu tardiamente o recurso, mas também não dá provimento ao recurso daquela força política por considerar que faltam elementos de prova.
“Assim, porque o recorrente não juntou tais documentos probatórios admitidos por lei, que são essenciais para a decisão, este Órgão Jurisdicional nega provimento ao recurso”, lê-se no acórdão do CC.
Na Manhiça, na província de Maputo, a Renamo afirma ter arrecadado um total de 6.283 votos e não 3.892 votos como está registado no edital do apuramento distrital, mas o CC voltou a chumbar o seu recurso, considerando que o partido anexou provas diferentes das apresentadas na primeira instância.
“Em sede de recurso da decisão do Tribunal Judicial, não pode o recorrente adicionar novos meios de prova que não deram entrada no Tribunal a quo, no momento da propositura da petição inicial de recurso, pois tratar-se-ia de nova ação”, lê-se no acórdão.
Os resultados eleitorais, anunciados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Moçambique em Maputo, deram larga vantagem à Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, cujo candidato foi reeleito à primeira volta para um segundo mandato como Presidente, com 73% dos votos.
Para o parlamento, a Frelimo conseguiu eleger 184 dos 250 deputados, ou seja, 73,6% dos lugares, cabendo 60 (24%) à Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) e seis assentos (2,4%) ao Movimento Democrático de Moçambique (MDM), anunciou a CNE.
Além da Renamo, O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira força política parlamentar, não aceita os resultados, mãs desistiu de apresentar queixas ao CC, exigindo, junta Procuradoria Geral, a investigação de alegados ilícitos eleitorais no processo.
Várias missões de observação levantaram também dúvidas e preocupações acerca da votação. A Comissão Nacional de Eleições de Moçambique manifestou “preocupação” com “algumas irregularidades”, justificando que por isso evitou descrever as eleições gerais como livres, justas e transparentes, no anúncio dos resultados.