Presidente da República promulga LEIS

O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar as seguintes Leis: Lei que Estabelece o Quadro legal sobre a Organização e Funcionamento da Representação do Estado na Cidade de Maputo; Lei que Define o Regime Financeiro e Patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial; Lei de Autorização Legislativa para a Revisão do Código de Registo Predial; e Lei de Revisão da Lei número 18/97, de 01 de Outubro, que aprova a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.
As leis acima referidas foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República, para aprovação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam A Lei Fundamental.