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Voto antecipado para doentes com covid-19

Voto antecipado para doentes com covid-19

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Cabo Verde e a Direcção Nacional de Saúde vão definir um plano de contingência eleitoral para as eleições autárquicas de 25 de Outubro, mas o direito de voto antecipado para os doentes com covid-19 em isolamento está garantido.

A posição consta de uma deliberação de final de Agosto, aprovada por maioria no plenário da CNE, à qual a Lusa teve hoje acesso, que refere que as duas entidades “já deram início ao processo de preparação de um Plano de Contingência Eleitoral”.

O plano “tem em vista, no essencial, estabelecer regras sanitárias para a fase de propaganda e campanha eleitoral e a salvaguarda do direito do voto antecipado por parte dos doentes internados”, lê-se na deliberação.

Segundo o calendário eleitoral para as Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais de 25 de Outubro, definido pela CNE, os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos podem começar a campanha eleitoral a 08 de Outubro, no 17.º dia anterior ao designado para as eleições.

“Pela própria natureza do processo eleitoral, alguns actos inseridos nesse processo são susceptíveis de gerar aglomerações de pessoas”, acrescenta a deliberação, reconhecendo que “não é possível prever qual será a situação epidemiológica do país na data marcada para a realização das eleições”.

Este ano, devido à pandemia do novo coronavírus, a campanha para as eleições autárquicas vai decorrer sem acções porta a porta ou apertos de mãos, conforme disse em Junho o primeiro-ministro de Cabo Verde, Ulisses Correia e Silva, como medida de prevenção da doença.

Ainda assim, “não obstante” o plano de contingência em preparação, a CNE afirma que “já podem ser tomadas medidas de adequação do processo eleitoral às regras sanitárias gerias vigentes no país, sob o ponto de vista organizativo”.

Desde logo, para “garantir a segurança e protecção individual dos membros das mesas das assembleias de voto” serão disponibilizadas a todos os elementos designados equipamentos de protecção individual, nomeadamente máscara cirúrgica, viseira e luvas, “sendo obrigatório o seu uso durante o ato eleitoral”.

Os eleitores serão obrigados à higienização das mãos à entrada de cada mesa de voto e as filas para votar terão de observar o distanciamento social de pelo menos 1,5 metros.

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