Raimundo Diomba Viola Lei

Para o Centro de Integridade Pública de Moçambique, CIP, o ex- governador da Província de Maputo, Raimundo Diomba, esta a violar a lei, ao não proceder atempadamente à restituição da habitação que lhe foi concedida pelo desempenho das funções de governador da mesma.
“Raimundo Diomba violou, de forma consciente a Lei de Probidade Pública (LPP), o que o faz incorrer numa situação de conflito de interesses como ex-servidor público”, diz o CIP em comunicado.
A Lei da Probidade Pública, estabelece que “o servidor público deve, no prazo máximo de 30 dias, proceder à restituição da habitação, do material, do equipamento e dos meios da instituição que, por força da função, estiveram ao seu dispor.
Ademais, diz o CIP, Diomba não pode alegar desconhecimento da lei, atendendo que a LPP dispõe como “deveres éticos do servidor público” a obrigação de conhecimento das proibições nos seguintes termos: “o servidor público deve conhecer as disposições legais e regulamentares sobre impedimentos , incompatibilidades e proibições, e qualquer outro regime especial que lhe seja aplicável, e assegurar-se de cumprir com as acções necessárias para determinar se está ou não abrangido pelas proibições neles estabelecidos”, realça o CIP.
”A este propósito, a mesma lei supracitada refere, O CIP, ainda que, “seja da responsabilidade individual do servidor público fazer a identificação e gestão das situações pessoais de conflito de interesses, ou seja, ” cabe ao servidor público de per si, sem necessidade de intervenção de qualquer outro ente público, verificar a condição em que se encontra depois de deixar de exercer determinada função pública que lhe confere determinados direitos.“
Assim, o CIP entende que, Diomba, ao não proceder de forma voluntária e no prazo previsto na lei à restituição da residência protocolar, está numa clara situação de conflito de interesses, violando as proibições que tem a obrigação de conhecer.
“Uma vez que esta situação foi despoletada pela imprensa, cabe à Comissão Central de Ética Pública (CCEP) oficiosamente averiguar a notícia, de modo a concluir sobre a sua veracidade e, se a confirmar, instar o antigo Governador da Província de Maputo a cumprir com a Lei”, conclui o CIP.