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PRM deteve quatro mil pessoas durante o estado de emergencia

PRM deteve quatro mil pessoas durante o estado de emergencia

Durante a vigencia do estado de emergencia que vigorou nos ultimos quarto meses, a Polícia da República de Moçambique, PRM, deteve um total de 3.885 pessoas, indicoados de desobediência.

Do total de pessoas detidas, 2.054 foram submetidas a julgamento, 80% das quais foram condenadas a penas que variam entre 5 e 80 dias de prisão, convertidas em multas, segundo o relatório que o Presidente da República, Filipe Nyusi, enviou a Assembleia da Republica.

No documento, a que o BANTU teve acesso, o chefe de Estado observa ainda que, apesar das detenções, a polícia pautou por uma “abordagem de sensibilização e uma postura pedagógica” face ao incumprimento das regras do estado de emergência.

No relatório, além de um balanço das operações da polícia nos últimos quatro meses, Nyusi avança que, das 90.505 empresas existentes no país, o impacto das restrições foi acentuado em 1.506, das quais 974 optaram por suspender contratos.

A suspensão de contrato de trabalho é definida como uma “paralisação temporária” e a legislação moçambicana prevê que o empregador pague no primeiro mês 75% do salário, no segundo 50% e, no terceiro, 25%.

Por outro lado, segundo o relatório do PR, um total de 21 empresas anunciaram o seu encerramento devido ao impacto das restrições e outras 144 foram forçadas a rescindir contratos, uma medida que afetou 2.409 trabalhadores.

O Governo continua a fazer o acompanhamento da situação das empresas para aferir o cumprimento das medidas que foram adotadas no âmbito do estado de emergência, a monitorizar o pagamento de salários e indemnizações aos trabalhadores cujos contratos foram rescindidos, lê-se no relatório.

Além do setor de trabalho, o relatório de Filipe Nyusi aponta para a existência de desafios no transporte de material médico, que tem sido feito maioritariamente por voos comerciais.

A limitação deste tipo de voos comerciais afeta substancialmente a cadeia de aprovisionamento de insumos médicos no país, referiu Nyusi.

Em conclusão, o chefe de Estado faz um balanço positivo das medidas adotadas face à Covid-19, reiterando que o mais importante para Moçambique era garantir o adiamento do pico da pandemia para evitar uma eventual pressão sobre o sistema de saúde.

As restrições adotadas por Moçambique nos últimos quatro meses incluem limitações quanto a ajuntamentos, interdição de eventos e espaços de diversão, bem como a obrigatoriedade de uso de máscaras.

Prevalecendo a incerteza, teremos de, por um lado, continuar a salvar vidas humanas e, por outro, retomar a vida socioeconómica de forma gradual e cautelosa num novo normal, refere-se no documento, acrescentando-se que para viabilização das restrições após o fim dos quatro meses do estado de emergência será necessário um “suporte legal”, sem, no entanto, avançar detalhes sobre o tipo de instrumento legal que será necessário.

Sessão extraordinária

 A Comissão Permanente decidiu convocar uma sessão extraordinária da Assembleia da República para terça-feira, dia 04 de agosto, as 14:00 (locais)  para uma apreciação e deliberação sobre o relatório do Presidente da República sobre o fim do estado de emergência, disse o porta-voz da Comissão Permanente, Alberto Mutukutuku, falando em conferência de imprensa.

Mutukutuku avançou que os 250 deputados da AR vão pronunciar-se sobre os passos seguintes depois do fim do estado de emergência decretado para fazer face à COVID-19.

Mutukutuku adiantou que a Comissão Permanente decidiu pedir um parecer à Comissão dos Assuntos Jurídicos, Constitucionais e dos Direitos Humanos da AR sobre o relatório submetido pelo chefe de Estado antes de o documento ser apresentado aos 250 deputados da AR para debate e deliberação na terça-feira.

Nesse sentido, prosseguiu, a Comissão Permanente vai reunir-se hoje, na segunda-feira, para examinar o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Constitucionais e dos Direitos Humanos.

O Presidente da República, Filipe Nyusi, submeteu na quinta-feira o relatório das medidas implementadas durante os 120 dias de estado de emergência que vigorou em Moçambique entre 01 de abril e 29 deste mês, face à COVID-19.

. (JBANTU)

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