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Moçambique não aderiu à Convenção sobre Eliminação do Mercenarismo

Moçambique não aderiu à Convenção sobre Eliminação do Mercenarismo

Na madrugada de sábado, grupos terroristas do Ahlu Sunnah wa Jamaa (ASWJ), localmente conhecidos por Al-Shaabab, voltaram a atacar a vila municipal da Mocímboa da Praia, a segunda vez consecutiva em três meses. Ainda não há informações precisas sobre vítimas humanas, mas o Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD) apurou que o ataque causou danos avultados, incluindo a interrupção de energia na Mocímboa da Praia e Palma. Há registo de famílias que, em meio ao pânico, abandonaram a vila costeira através de barcos à vela sobrelotados e sem condições de segurança. Depois de Namacande, sede do distrito de Muidumbe, a vila da Mocímboa da Praia é a segunda a ser atacada desde a chegada dos mercenários sul-africanos do Dyck Advisory Group (DAG), em Abril último.

O DAG foi contratado pelo Governo para apoiar as Forças de Defesa e Segurança (FDS) no combate aéreo contra os terroristas que protagonizam ataques em Cabo Delgado desde Outubro de 2017. Entretanto, o uso de mercenários não se está a revelar decisivo para conter o avanço dos “jihadistas”, além de que é uma prática em desuso, desencorajada e contra a qual existe uma convenção da União Africana.

Trata-se da Convenção da OUA (extinta Organização da Unidade Africana) para a Eliminação do Mercenarismo em África, aprovada e assinada pelos Chefes de Estado e do Governo dos Estados-membros da organização no dia 3 de Julho de 1977, em Libreville, Gabão. A Convenção entrou em vigor no dia 22 de Abril de 1985 e trata das medidas para eliminar o mercenarismo e superar a grave ameaça que representa para a independência, soberania e integridade territorial e desenvolvimento harmonioso dos Estados- -membros.

Nos termos do artigo 1 da Convenção, mercenário é: a) Especialmente recrutado localmente ou no exterior para combater em um conflito armado; b) Participa, de facto, directamente das hostilidades; c) Está motivado a participar das hostilidades, essencialmente, pelo desejo de ganho privado e, de facto, é prometido por ou em nome de uma parte na compensação material do conflito; d) Não seja nacional de uma parte no conflito nem residente em território controlado por uma parte no conflito; e) Não seja membro das Forças Armadas de uma parte no conflito; e f) Não seja enviado por um Estado que não seja parte no conflito em missão oficial como membro das Forças Armadas do referido Estado.

Ora, os mercenários do DAG contratados pelo Governo encaixam-se perfeitamente na definição supracitada e, nos termos do nº 3 do artigo 1, a sua actuação em Cabo Delgado poderia ser considerada como sendo crime de mercenarismo, que equivale ao crime contra a paz e segurança em África, segundo previsto na Convenção. Entretanto, Moçambique é um dos 10 Estados-membros da União Africana (UA) que ainda não aderiram e nem assinaram a Convenção da OUA para a Eliminação do Mercenarismo em África, pelo menos até 2012.

Segundo o Relatório sobre a Situação dos Tratados da OUA/UA de Julho de 2012, 30 Estados já tinham ratificado a Convenção, 14 tinham assinado, mas faltava a ratificação, e 10 ainda não tinham assinado. Além de Moçambique, a lista dos Estados que até 2012 ainda não tinham assinado a Convenção contra o Mercenarismo em África inclui mais cinco da SADC, nomeadamente África do Sul, Botswana, Malawi, Maurícias e Namíbia. A empresa DAG está registada justamente na África do Sul, um dos poucos países que ainda não aderiram à Convenção.

Em 1985, ano em que a Convenção da OUA para a Eliminação do Mercenarismo em África entrou em vigor, Moçambique estava em guerra civil e o Governo de Samora Machel tinha solicitado os serviços de Lionel Dyck, actual proprietário do DAG, para apoiar as então Forças Populares de Libertação de Moçambique a conter o avanço da guerrilha da Renamo. E um dos resultados do envolvimento do Regimento de Para-quedistas comandado por Lionel Dyck foi a tomada, em Setembro de 1985, da Casa Banana, à época base central da Renamo.

Antes de fundar o DAG, Lionel Dyck combateu ao lado do regime de Ian Smith, mas depois da Independência do Zimbabwe passou a comandar o Regimento de Para-quedistas, a força que apoiou Robert Mugabe na repressão contra a dissidência política. O CDD apurou que Lionel Dyck está mais interessado em formar efectivos moçambicanos das FDS para depois se retirar do teatro das operações em Cabo Delgado.

A preferência pelo uso de grupos de mercenários para combater a insurreição armada em Moçambique pode ser uma das razões que explica a relutância dos sucessivos Governos da Frelimo em assinar a Convenção da OUA para a Eliminação do Mercenarismo em África. Em vigor há 35 anos, esta Convenção está em processo de revisão, uma recomendação que foi reforçada em Dezembro do ano passado durante a 12ª Reunião do Comité Técnico Especializado de Defesa e Segurança da União Africana, que contou com a participação de uma delegação moçambicana liderada pelo então Ministro da Defesa Nacional, Atanásio Salvador M´tumuke.

Além de ser uma prática já em desuso e que não está a mostrar resultados, a contratação de mercenários para o teatro das operações em Cabo Delgado está a criar divergências no seio das FDS. O Comando-geral da Polícia – que assume a liderança do Comando Operacional – Norte, apoia o uso de mercenários, mas as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) estão claramente contra a presença da empresa DAG no teatro das operações. Aliás, o desejo das FADM é assumir a liderança do comando operacional de Cabo Delgado, à luz do artigo 8 da Lei nº17/97, de 1 de Outubro, Lei da Política de Defesa e Segurança, que estabelece que a componente militar da Defesa Nacional é exclusivamente assegurada pelas FADM e a não militar pelos demais órgãos do Estado.

A mesma lei atribui às Forças Armadas a missão de assegurar a defesa militar contra quaisquer ameaças ou agressões externas, incluindo o terrorismo. As FADM reivindicam ainda o controlo fronteiriço para conter a entrada de terroristas a partir da Tanzânia, país que faz fronteira com o norte de Moçambique, através do rio Rovuma. (CDD)

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